Responsabilidade solidária no turismo: o veto presidencial e a importância do seguro de responsabilidade civil

Responsabilidade solidária no turismo: o veto presidencial e a importância do seguro de responsabilidade civil

Ifaseg

25 de set de 2025
Setor de turismo

A recente sanção da nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe avanços significativos para o setor. No entanto, um dos pontos mais debatidos foi um veto. Nesse sentido, trata-se do veto ao dispositivo que limitava a responsabilidade solidária das agências de turismo aos serviços diretamente prestados e ao proveito econômico obtido. 

Entendendo o veto presidencial

O artigo vetado propunha que as agências de turismo respondessem objetivamente e de forma solidária pelos danos causados pelos serviços de intermediação que prestassem, Assim, limitando sua responsabilidade ao proveito econômico deles obtido. A justificativa para o veto, portanto foi a de que a proposta contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por quê? Porque estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo, visando à proteção do consumidor. 

Essa decisão gerou preocupações no setor, pois mantém as agências expostas a riscos por falhas de terceiros, como companhias aéreas e hotéis, mesmo quando sua participação na cadeia de serviços é limitada.

A importância do seguro de responsabilidade civil profissional

Diante desse cenário, é fundamental que as agências e operadoras de turismo adotem medidas para mitigar riscos e proteger seu negócio. Uma das ferramentas mais eficazes é o seguro de responsabilidade civil profissional, que oferece cobertura para danos causados a terceiros em decorrência de falhas na prestação de serviços.

Esse tipo de seguro atua como um escudo jurídico, cobrindo prejuízos financeiros decorrentes de condenações, acordos ou honorários advocatícios, preservando o caixa e a reputação da empresa.

Estruturando um programa de seguros integrado

Para uma proteção completa, é recomendável que as agências e operadoras de turismo componham um programa de seguros que inclua:

  • Seguro viagem: protege o viajante contra emergências médicas, cancelamentos, extravio de bagagem, atrasos de voo, repatriação, suporte jurídico, entre outros.
  • Seguro de responsabilidade civil (RC): oferece cobertura para demandas de terceiros por falhas na prestação de serviço ou por danos causados durante a viagem.
  • Outras coberturas de suporte: como seguro cyber para violações de dados e seguro patrimonial para proteger ativos físicos, fortalecendo o programa integrado.

Com a expertise da IFASEG em corretagem e análise de risco, é possível desenhar soluções sob medida, conciliando proteção ao viajante e blindagem jurídica da empresa.


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